STJ determina indenização do Coritiba ao Athletico por polêmica

Na última terça-feira (6), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o Coritiba e seu ex-presidente, Samir Namur, devem indenizar o Athletico por danos materiais e morais. Essa decisão está ligada ao polêmico episódio da “Torcida Humana”, que aconteceu durante um clássico Atletiba na Arena da Baixada, em janeiro de 2019.

Naquela época, o Athletico decidiu apoiar uma campanha do Ministério Público do Paraná (MPPR) que buscava promover um ambiente mais pacífico nos jogos de futebol. Uma das regras estabelecidas foi a de que a torcida visitante receberia ingressos sem setorização, ou seja, misturados aos torcedores da casa, e não poderiam usar as camisas do seu time. Isso gerou bastante revolta entre os torcedores do Coritiba.

Os jogadores do Coxa, em um ato de protesto, entraram em campo com camisetas que traziam frases como “torcida humana: ideia pathetica” e “torcida humana: mais uma falácia”. Em uma coletiva de imprensa, Samir Namur fez uma comparação polêmica, chamando a medida de “fascista” e afirmando que era uma forma de “segregação” por causa da cor da camisa.

O clima ficou ainda mais tenso em abril do mesmo ano, durante outro Atletiba pelo Campeonato Paranaense. Torcedores do Coritiba vandalizaram 74 cadeiras na Arena da Baixada, além de danificarem parte do mobiliário de um dos setores do estádio. Isso levou o Athletico a abrir uma ação judicial, lamentando que a campanha da “Torcida Humana” já não estava mais em vigor.

Na primeira instância, a Justiça determinou que o Coritiba pagasse cerca de R$ 35 mil pelos danos materiais causados, mas negou o pedido de indenização por danos morais. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) alterou essa decisão, afastando qualquer ressarcimento, alegando que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva havia autorizado a entrada da torcida adversária em um setor reservado.

Agora, com a nova decisão do STJ, a condenação por danos materiais foi restabelecida, corrigida, e os danos morais foram fixados em R$ 30 mil. Assim, o total da indenização chega a R$ 65.385,28. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a comparação feita por Namur em uma entrevista ao vivo, associando a restrição à entrada da torcida visitante ao fascismo, foi um fator relevante na decisão. Ele argumentou que essa postura não só desrespeita a campanha pela cultura de paz promovida pelo MPPR, mas também encoraja a desobediência entre os torcedores. Essa equiparação, segundo o ministro, demonstra uma falta de compreensão e pode gerar ainda mais animosidade entre as torcidas.

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Rafael Souza